terça-feira, 21 de junho de 2011

Meio Ambiente - Crime Ambiental

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, patrimônio cultural, recursos naturais) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais são classificados em seis tipos diferentes: contra a fauna; contra a flora; poluição e outros crimes ambientais; contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; contra a administração ambiental; infrações administrativas.Há organizaçãoes com pessoas especializadas (policiais, secretaria do meio ambiente e Ibama, promotores, juízes, ONG’S ambientais) em preservar o meio ambiente, cuidando da água, do solo, do ar, das florestas e dos animais. Porém, a lei diz que todos os habitantes do planeta são fiscais da natureza, até você. Para isso, além de ter cuidado com suas ações, você pode dar informações aos amigos observar o que acontece ao redor e enviar informações ao site do Ibama.

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